TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO PODE SER EXECUTADO EM ATÉ 3 DIAS

PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O CONDÔMINO EM ATRASO PODE SER EXECUTADO EM ATÉ 3 DIAS, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO UMA AÇÃO JUDICIAL

Em março de 2016 entrará em Vigor o Novo Código de Processo Civil (NCPC), trazendo uma mudança drástica para a cobrança de taxa de condomínio em atraso. Pelo antigo CPC havia todo um longo caminho a ser percorrido antes de entrar em cobrança judicial, este caminho levava meses ou anos até entrar na fase de execução, com o NCP a cobrança entra direto na fase de execução pois a taxa de condomínio é considerada um titulo executivo. Desta forma o condômino poderá ter seu bem penhorado em até 3 dias, isso mesmo!


“O novo Código Processual Civil que entrará em vigor agora em março de 2016, pegará muitos condôminos inadimplentes de surpresa que poderão ter bens penhorados, em três dias, caso deixem de quitar a dívida com o condomínio. Em atendimento aos pedidos de muitos leitores, que solicitam maior esclarecimento sobre a nova regra, o Radar recorreu ao advogado e professor de Direito Civil, Francisco Cabral, para fazer um análise sobre o assunto”


Ficou curioso colocamos link da matéria abaixo para sua visualização na integra.

http://radarcondominios.com.br/index.php/distrito-federal/854-devedores-de-taxa-de-condominios-podem-ser-executados-em-tres-dias-sem-a-necessidade-de-acao-judicial

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