STJ Decide aplicar multas de até dez vezes o valor da taxa de condomínio

Matéria interessante para leitura de aqueles que moram em condomínios, não só para síndicos e administradoras, mas para o próprio condômino que se encontra com dificuldades financeiras, o STJ decidiu que além da multa moratória de 2% o devedor poderá ser obrigado pagar multa de até 10 (Dez) vezes o valor da taxa condominial.


O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além da multa moratória de 2%.Trata-se de importante decisão para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios.

No âmbito do condomínio edilício, o Código Civil dispõe sobre a aplicação de dois tipos de multas: a moratória de 2%, cuja finalidade é sancionar a impontualidade do condômino, que tem como fato gerador o retardamento da execução da obrigação específica de pagar a taxa condominial, e a multa compensatória, destinada a compensar ou reparar o condomínio pelo descumprimento do pacto estabelecido na convenção. A multa moratória é prevista no § 1.º do art. 1.336. As compensatórias estão previstas no art. 1.337. Em face de terem origens diversas, poderão ser cumuladas. […]

DELGADO, Mário Luiz. Inadimplência contumaz no condomínio edilício. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4577, 12 jan. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/45778&gt;. Acesso em: 13 jan. 2016.


 

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https://jus.com.br/artigos/45778/inadimplente-contumaz-no-condominio-edilicio?utm_source=boletim-diario&utm_medium=newsletter&utm_content=titulo&utm_campaign=boletim-diario_2016-01-13

 

 

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