LAVAGEM DE DINHEIRO

DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA – COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (“LAVAGEM DE DINHEIRO”)

Você sabia que qualquer pagamento de operação imobiliária realizado em moeda estrangeira ou com remessas vindas do exterior estão obrigados a ser informados ao COAF, sob pena de incorrer em crime de lavagem de dinheiro pelos profissionais envolvidos?

A Lei Nº 12.683, de 9 de Julho de 2012 altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes conhecidos como “lavagem de dinheiro” (Art. 1o ), passando a atingir diretamente o corretor de imóveis e as imobiliárias.

Tornou-se obrigatória sua leitura e seu profundo conhecimento por todo aquele profissional que atua na área imobiliária, seja pessoa física ou jurídica, para que não venha a incorrer em crime de “lavagem de dinheiro”, com penas previstas na lei.  Para facilitar, vamos diretamente ao art. 9º da lei que diz: “Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:”

A obrigação que trata o art. 10 diz respeito à comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre as operações suspeitas. Esta comunicação chamada de COSCOMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS”, têm um prazo de 24 horas para serem comunicadas, bem como as propostas de caráter suspeito, conforme descreve o art. 8º, I e II e art. 9, I a XI, porém esta comunicação não deve ser informada ao cliente que está em negociação.

Mas se não realizou nem uma operação suspeita, ainda assim estão obrigados a efetuar junto ao COAF a “DECLARAÇÃO DE INCORRÊNCIA”. Esta refere-se às operações realizadas no ano anterior e tem o prazo máximo até dia 31 de janeiro do ano corrente para ser informada. Caso esta declaração não seja informada, o Cofeci irá autuar os profissionais e imobiliárias aplicando multa irrecorrível, portanto é de extrema importância que os profissionais da área imobiliária estejam atentos para não perder este prazo.

O Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) com o intuito de facilitar para os profissionais e empresas, disponibiliza link direto para que esta declaração possa ser feita.

Portanto qualquer pagamento de operação imobiliária realizado em moeda estrangeira ou com remessas vindas do exterior estão obrigados a ser informados, sob pena de incorrer em crime de lavagem de dinheiro pelos profissionais envolvidos.

Nós da BIG TOWER Imóveis lembramos aos demais colegas, profissionais da área imobiliária, para que não percam o prazo que se encerra no final do mês, dia 31 de janeiro. A aplicação da multa é obrigatória pelo COFECI e irrecorrível. Faça sua parte. Não custa nada, é simples e rápido.

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